APELACAO CRIMINAL 2012.51.01.035125-5

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -  

Penal. Crime contra a ordem tributária. Prestar informação falsa à receita federal. Dolo. Dosimetria da pena. 1. Comprovado que o réu, que elaborou a declaração anual de rendimentos do seu colega de trabalho e corréu neste feito, atuou com dolo ao inserir despesas ficitícias para fins de dedução do imposto, acarretando restituição indevida de imposto de renda, deve ser afastada a tese de atipicidade da conduta. 2. Correta a fixação da pena-base do réu Paulo Roberto no mínimo legal de 2 (dois) anos e a do corréu Reginaldo em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses, eis que este ostenta maus antecedentes, conforme se infere de sua FAC. 3. Considerando o diminuto montante da pena de multa fixada na sentença, deve ser majorado o valor do dia multa de ambos os réus para 1/5 (um quinto) do salário minimo vigente ao tempo dos fatos, cujo montante será corrigido até efetivo pagamento, de modo a, observada a condição econômica dos réus, cumprir com as funções preventiva e repressiva da pena. 4. Apelação do réu Reginaldo desprovida. Apelação do Ministério Público Federal parcialmente provida apenas para majorar o valor do dia multa.

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