APELACAO CRIMINAL 2012.51.10.001914-6

REL. DES. ANDRÉ FONTES -

Direito penal. Apelação criminal. Constitucionalidade da lei complementar nº 105-2001. Quebra de sigilo bancário. Requisição direta feita pela receita federal. Possibilidade. Recurso desprovido. I - A Receita Federal obteve acesso às informações bancárias dos investigados, conforme autorizado pela Lei complementar nº 105-2001. Inexistência de violação à Constituição da República, ante a presunção de constitucionalidade da Lei aplicada ao caso e porque não há direitos constitucionais absolutos, sendo certo que os mesmos devem ceder diante do interesse público, como se deu na obtenção de informações bancárias no caso concreto. II - Desprovido o recurso.

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