REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -
Penal. Crime ambiental. Reforma de quiosque no interior do parque nacional da Serra da Bocaina. Artigos 40 e 48 da lei nº 9.605/98. Construção já existente. Pescador caiçara. Reforma de pequena Monta. Não comprovação dos danos ambientais. Princípio da insignificância. Recurso desprovido. 1. O apelado pertence à comunidade dos Caiçaras de Trindade, cuja presença na localidade antecede a criação do Parque Nacional da Serra da Bocaina, que ocorreu em 1971. 2. À época dos fatos, a população local contestava os limites do Parque, que só foram dirimidos anos mais tarde, com a utilização de aparelhos GPS e reuniões com a comunidade. 3. Os documentos acostados dão conta de que o apelado estava apenas fazendo uma reforma em quiosque já construído, o que, por si só, não tem o condão de consumar o delito insculpido no art. 48 da Lei 9.605/98. 4. Não há como se pretender que o apelado habite um local aonde entra água da chuva e ocorrem alagamentos. Sua ação ocorreu em inexigibilidade de conduta diversa, haja vista a necessidade de se efetuar os reparos no teto e nas paredes, até mesmo para que a construção não desabasse. 5. Para o caso dos autos, é desproporcional e inadequada a interveniência do Direito Penal, eis que ultima ratio - à luz dos Princípios da Insignificância, da Intervenção Mínima e da Subsidiariedade. 6. Recurso ministerial desprovido. Sentença absolutória mantida.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!