Penal. Roubo a agência dos correios. Preliminar de incompetência da justiça federal. Reconhecimento dos acusados. Prova testemunhal. Harmonia com o conjunto probatório. Recursos improvidos. 1. O fato de ser o roubo um delito complexo, que atinge não só o patrimônio da vítima, como também sua integridade física e psicológica, bem como por estar a quantia pertencente ao Banco Postal e sob a guarda da EBCT, atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. 2. Os acusados foram reconhecidos pelas testemunhas como sendo aqueles que participaram da ação criminosa. Prova testemunhal em harmonia com o restante do conjunto probatório. 3. Recursos aos quais se nega provimento.
Rel. Des. Antonio Ivan Athié
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