Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Apropriação indébita previdenciária (art. 168-a do código penal). Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Materialidade e autoria comprovadas. Inexigibilidade de conduta diversa não caracterizada. I - Se à defesa são conferidas todas as oportunidades para apresentar suas provas, e essa não se desincumbe do seu ônus, tampouco demonstra a relevância da prova documental requerida e fundamentadamente indeferida, sem se insurgir oportunamente quanto à essa negativa, não há cerceamento de defesa a ensejar o reconhecimento de invalidade por ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (art. 5º LIV e LV, da Constituição da República). II - Nos crimes de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal), a inexigibilidade de conduta diversa apenas se configura se ao agente não se apresenta outra opção de agir, sendo da defesa o ônus da prova, quanto a causas excludentes da culpabilidade. III - Apelação desprovida.
Rel. Des. André Fontes
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