APELACAO CRIMINAL 2013.51.01.026517-3

REL. DES. SIMONE SCHREIBER -

Direito penal. Tráfico internacional de drogas. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Inexigibilidade de conduta diversa, em razões de dificuldades financeiras, não configurada. Gratuidade de justiça deferida. Sentença parcialmente modificada, para excluir a condenação ao pagamento de custas judiciais. Apelação da ré provida parcialmente. 1. Há prova nos autos de que os fatos descritos na denúncia ocorreram e foram praticados pela ré. 2. Inexigibilidade de conduta diversa não configurada, por não comprovação de que a ré não tivesse outra alternativa a não ser a de traficar droga. 3. Gratuidade de Justiça deferida, pois a ré é representada pela Defensoria Pública da União. 4. Sentença parcialmente modificada, para excluir a condenação da ré ao pagamento das custas processuais. 5. Apelação da ré parcialmente provida.

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