APELACAO CRIMINAL 2013.51.01.490210-6

REL. DES. MESSOD AZULAY NETO

Penal – processo penal – apelações criminais do mpf e do réu – art. 157 § 2º, ii e v, do cp – roubo a caminhão dos correios – materialidade e autoria comprovadas – prova testemunhal – coerência e harmonia entre os depoimentos - consumação do crime - inversão da posse do bem - dosimetria correta - recursos desprovidos. I - o auto de prisão em Flagrante, bem como a confirmação dos fatos em juízo pelos policiais e pelo motorista do caminhão dos Correios, são elementos hábeis a comprovar a versão acusatória. Os depoimentos dos policiais são coerentes e harmônicos entre si e se compatibilizam com as declarações do motorista Leo dos Santos Caulo, o que não se pode dizer da narrativa do réu, na qual se percebe contradição. II - O momento da consumação do crime ocorre com a simples inversão da posse do objeto, independentemente de ser tranquila ou desvigiada, bastando que o agente, após a subtração ou grave ameaça, apreenda o objeto visado. Precedente do STJ. III - Escorreita, a análise do magistrado sobre as circunstâncias judiciais, as agravantes e causas de aumento incidentes aos fatos, bem como o regime inicial para o cumprimento da pena e a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. IV – Recursos desprovidos. Sentença mantida na íntegra.

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