REL. DES. MESSOD AZULAY NETO -
Penal e processual penal. Apelação em incidente de restituição de coisas apreendidas. Interesse ao processo. Manutenção da decisão que indeferiu a restituição. I - Não tendo o ora apelante demonstrado, de forma inequívoca, a origem lícita dos valores apreendidos, e interessando ao processo sua apreensão (art. 118 do CPP), a manutenção da decisão que indeferiu pedido de restituição é medida que se impõe. II - Apelação a que se NEGA PROVIMENTO.
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