Penal. Apelações criminais. Uso de passaporte falso. Art. 304 do código penal. Ciência do réu estrangeiro acerca do inteiro teor da acusação. Afastamento das alegações de ilegalidade da prisão em flagrante e perícia papiloscópica. Dosimetria adequada á gravidade dos fatos. Recursos desprovidos. 1. A ausência de leitura da denúncia a réu estrangeiro não configura, por si só, afronta ao art. 186 do Código de Processo Penal. No caso, desde a prisão em flagrante, atentou-se para o fato de o réu não se expressar em português, sendo oportunizado desde então a participação de interprete para garantir-lhe a plena defesa, permitindo-se assim que tivesse pleno conhecimento da acusação. 2. Não há como acolher a tese defensiva de que a prisão em flagrante foi forjada com o único objetivo de extradição, eis que devidamente demonstrada a utilização de passaporte falso pelo apelante ao desembarcar em solo pátrio. 3. A utilização de arquivos expedidos eletronicamente pelo governo colombiano e obtido mediante cooperação policial internacional para confrontar impressões papilares é hábil para lastrear laudo pericial papiloscópico na averiguação da verdadeira identidade do investigado. 4. Dosimetria da pena adequada à gravidade dos fatos. 5. Recursos desprovidos.
Rel. Des. Antonio Ivan Athié
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