Apelacao Criminal 2013.51.04.003731-2

Direito penal. Artigos 304 c/c 297 do código penal. Circunstâncias judiciais. Fixação do regime inicial para cumprimento da pena. 1. Comprovadas autoria e materialidade do crime de uso de documento falso. 2. Não descaracteriza o delito de uso de documento falso a sua utilização para ocultar a condição de foragido do agente. 3. A fixação do regime inicial mais gravoso para cumprimento da pena se deu mediante motivação idônea, nos termos da Súmula 719 do STF e com observância dos critérios previstos no art. 59 do Código Penal, 4. Negado provimento à apelação.

Rel. Des. Antonio Ivan Athié

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