Magistrado(a) PAULO ESPIRITO SANTO -
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-FURTO. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA ADEQUADA. REGIME CONDIZENTE COM A PENA FIXADA. I- As provas documental e testemunhal produzidas formam um quadro francamente desfavorável a apelante, não sendo trazido aos autos nenhuma argumentação coerente com a totalidade probatória, suficiente a desconstituir a pretensão condenatória. II- Pena fixada adequadamente, não há outras circunstâncias judiciais aptas a majorar a pena. III- Regime de cumprimento da pena imposta à ré condizente com a pena, que foi superior a quatro anos de reclusão. IV- Recursos a que se nega provimento.
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