Penal e processo penal. Apelação criminal. Absolvição sumária. Art. 304 c/c o art. 297 do cp. Crime impossível. Não configuração. Recurso Provido. I - A conferência dos documentos apresentados por parte do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA não configura crime impossível por parte daquele que apresenta documentos falsos para conseguir o registro junto à autarquia. Absolvição sumária indevida. II – Recurso provido, para determinar o regular prosseguimento do feito.
Rel. Des. Marcello Ferreira De Souza Granado
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