Processo penal. Apelação criminal. Restituição de Dinheiro apreendido. Ausência de fundamentação. I – Para a manutenção da apreensão do valor em espécie apreendido na residência do apelante, seria preciso fundamentar que a quantia possivelmente é proveniente da prática de crime. II - Não se pode manter uma apreensão, indefinidamente, calcado na suposição de que, futuramente, as investigações que já estão em curso há cinco anos, poderão demonstrar que o dinheiro provém de crime. III - Apelação provida, para determinar a restituição dos bens.
Rel. Des. Abel Gomes
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