CARTA TESTEMUNHAVEL 2014.51.15.000721-5

REL. DES. ANDRÉ FONTES -

Direito processual penal. Carta testemunhável. Embargos de declaração intempestivos. Motivo de força maior caracterizado. Arts. 382 e 798 do código processo penal. I - Comprovada a existência de motivo de força maior, a impedir a contagem ordinária do prazo para o manejo de embargos de declaração, há de ser afastada a intempestividade reconhecida na r. decisão impugnada por meio da presente carta testemunhável, a fim de que sejam apreciados os demais pontos suscitados no referido recurso integrativo. II - Carta testemunhável provida.

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