CONFLITO DE JURISDIÇÃO 0100047-28.2016.4.02.0000

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -  

Competência. Estelionato previdenciário. Local de consumação.  1. O estelionato consubstancia-se em delito material, de conduta e resultado, no qual o tipo exige a realização do fim visado pelo estelionatário - obtenção da vantagem ilícita - e se consuma no momento e lugar em que obtém o proveito a que corresponde o prejuízo, o qual se verifica, no caso de concessão fraudulenta de benefício, quando o primeiro saque irregular é efetuado.  2. Conflito julgado procedente para declarar a competência do Juízo suscitado. 

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