Magistrado(a) MESSOD AZULAY NETO -
Conflito de jurisdição - roubo - momento consumativo - posse mansa e pacífica da res furtiva - desnecessidade. - A consumação do delito de roubo se dá no momento em que o agente, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, inverte a posse do bem, ainda que por breve tempo, sendo desnecessária a posse mansa e pacífica da coisa furtada. Jurisprudência do STJ e STF; II - Hipótese na qual a consumação do delito se deu no Município do Rio de Janeiro, quando os acusados detiveram a posse de caminhão dos Correios e submeteram o motorista às suas ordens, mediante grave ameaça, restringindo sua liberdade de modo a levar o caminhão e seu conteúdo para outro local, permanecendo todo o tempo de posse da mercadoria roubada; III - Conflito conhecido. Competência do Juízo suscitado.
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