Conflito De Jurisdicao 2013.02.01.010192-7

Direito penal e processual penal. Sentenca Penal condenatoria transitada em julgado. Sequestro. Pena de perdimento. Art. 91, ii, “b“ do Codigo penal. Art. 133 do codigo de processo Penal. I - E competente para o exaurimento do efeito generico extrapenal da sentenca condenatoria transitada em julgado (art. 91, II, “b“ do Codigo Penal) - a materializacao da pena de perdimento de bens em favor da Uniao Federal - o proprio juizo da acao penal (art. 133 do Codigo de Processo Penal). II - Competencia do juizo suscitado - o da 6a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Rel. Des. Andre Fontes

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