CONFLITO DE JURISDIÇÃO 2014.51.05.001054-0

REL. DES. MESSOD AZULAY NETO -

Processual penal. Conflito negativo de competência. Hipótese em que se vislumbra prevenção a justificar a competência do juízo suscitante. Prática de ato jurisdicional em inquérito policial. Medida de busca e apreensão em desfavor do denunciado. Conflito conhecido para determinar a competência do juízo suscitante, 1ª vara federal de nova friburgo. I- Hipótese em que o Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ, declarou-se incompetente para processar o feito, suscitando conflito negativo de competência e fundamentando o decisum no fato de que a conduta criminosa, inserção de dados falsos no sistema informatizado do INSS, ocorreu na APS da Barra da Tijuca/RJ, devendo os autos serem livremente distribuídos a uma das Varas Federais Criminais da Seção Judiciária do RJ. II- Não assiste razão ao Juízo suscitante, eis que configurou-se hipótese de prevenção, na medida em que o Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ praticou um ato jurisdicional no inquérito policial, determinando medida de busca e apreensão em desfavor do denunciado III- Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitante, devendo os autos serem remetidos à 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ, para que se proceda ao processamento e julgamento do feito.

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