Processual penal. Conflito de jurisdicao. Conexao Probatoria. Sumula 235 do colendo superior Tribunal de justica. A reuniao de processos em razao da chamada conexao probatoria deve observar a regra prevista no art. 82 do Codigo de Processo Penal, segundo a qual, a reuniao dos processos por conexao tem como limite temporal a data da prolacao da sentenca definitiva. Inteligencia da Sumula 235 do Colendo Superior Tribunal de Justica. Conflito conhecido para declarar a competencia do MM. Juizo Suscitado, qual seja, o Juizo da Vara Federal de Barra do Pirai.
Rel. Des. Marcelo Pereira Da Silva
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