EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL 2014.51.01.025783-1

REL. DES. MESSOD AZULAY NETO -

Processual penal. Exceção de suspeição. Petição não assinada pelo excipiente. Ausência de procuração com poderes especiais. Inobservância dos requisitos do art. 98 do código de processo penal. Não conhecimento. I - Hipótese em que a petição inicial da exceção de suspeição não preenche os requisitos formais exigidos pelo art. 98 do Código de Processo Penal (assinatura da própria parte ou de procurador com poderes especiais), padecendo, pois, de pressuposto essencial de validade. II - Exceção de Suspeição não conhecida.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.