HABEAS CORPUS 0000350-34.2016.4.02.0000

REL. DES. ABEL GOMES -  

I direito penal e processual penal. Habeas corpus. Ii ¿ art. 171, § 3º do cp. Benefício de pensão por morte de servidor público. Recebimento mediante fraude. Casamento. Iii ato não desconstituído. Dúvida sobre o estado civil das pessoas. Questão prejudicial. Iv suspensão do curso da ação penal e do prazo prescricional. Concessão da ordem.  I - Matrimônio foi realizado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, portando dentro dos ditames da lei civil. Ausência de mácula que possa reputá-lo, nessa via, como inválido.  II - Eventual dúvida sobre o estado civil das pessoas deve ser dirimida em ação própria no juízo cível. Conjugação dos artigos 92 e 155, parágrafo único, todos do CPP.  III O resultado da ação cível não define a tipicidade da conduta imputada. Trata-se de circunstância obrigatória de suspensão e deve ser observado pelo juízo criminal para exame amplo do mérito.  IV Ordem concedida. 

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