Magistrado(a) ANTONIO IVAN ATHIÉ -
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. REQUISITOS. 1. Não se vislumbra qualquer ilegalidade na decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, que está devidamente fundamentada, seja em razão da existência de fortes indícios de materialidade e autoria, seja pela gravidade concreta do delito, seja, principalmente, pela possibilidade de reiteração criminosa, baseada em dados concretos extraídos dos autos. 2. O fato do Paciente supostamente possuir ocupação lícita e residência fixa - o que, entretanto, não se encontra provado nos autos - não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar em virtude da concreta possibilidade de reiteração delitiva pelo Paciente. Precedentes do STJ. 3. Ordem de habeas corpus denegada.
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