HABEAS CORPUS 0001877-21.2016.4.02.0000

REL. DES. ANDRÉ FONTES -  

Direito penal e processual penal. Tráfico e associação para o tráfico internacional de drogas. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Detração. Expedição de guia de execução provisória da pena. Ausência de constrangimento ilegal.  I - Uma vez que a legalidade da prisão preventiva, decretada em desfavor do paciente e ora mantida em sede de sentença condenatória não definitiva, já foi respaldada em decisão recente desta 2ª Turma Especializada em sede de habeas corpus, se não houve modificação da situação fático-processual a desautorizar as conclusões então empreendidas pelo órgão colegiado, não há de se cogitar de uma nova discussão de mérito.  II - Se o juízo a quo, na sentença condenatória proferida, expressamente ressalva a detração da pena por ocasião da expedição de guia de execução provisória , haja vista a segregação cautelar paciente, inexiste constrangimento ilegal a ser corrigido também nesse particular aspecto. III - Ordem denegada. 

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