HABEAS CORPUS 0002194-19.2016.4.02.0000

 REL. DES. ANDRÉ FONTES -  

Direito processual penal. Habeas corpus. Sentença penal condenatória transitada em julgado. Expedição de carta de sentença e consequente mandado de prisão. Ausência de ilegalidade.  I - Não configura constrangimento ilegal a determinação, do magistrado de primeiro grau, de expedição de carta de sentença e consequente mandado de prisão em desfavor do paciente, diante de decisão condenatória final, transitada em julgado, proferida em juízo monocrático no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que, a despeito de diminuir a reprimenda corporal imposta, estabelecendo-a em 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão -, manteve expressamente o regime inicial de cumprimento de pena - o semiaberto -, e a negativa de substituição de pena.  II - Ordem denegada. 

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