HABEAS CORPUS 0004282-30.2016.4.02.0000

REL. DES. ANDRÉ FONTES -  

Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Prisão em flagrante convolada em prisão preventiva. Duplo fundamento da conveniência da Instrução criminal e da garantia da ordem pública. Presença de elementos concretos de convicção que embasam a decisão atacada. Ausência de constrangimento ilegal.  I - Se a prisão preventiva da paciente, resultado da conversão da prisão em flagrante pelo crime de tráfico internacional de drogas (art. 33, I e 40 da Lei 11.343-2006), decretada sob o fundamento da conveniência da instrução criminal e da garantia da ordem pública, está lastreada em elementos concretos que permitem a conclusão segura de que a sua liberdade poderá assegurar a liberdade de outros integrantes do esquema criminoso e, bem assim, tornar provável a reiteração da conduta criminosa, inexiste constrangimento ilegal a ser corrigido nesta via estreita.  II - Ordem denegada.  III - Prejudicadas as razões do agravo interno. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!  

Comments are closed.