Magistrado(a) ABEL GOMES -
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. OPERAÇÃO MANTUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS CAÇA NÍQUEIS. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULUM IN LIBERTATIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Pressupostos para a prisão preventiva atendidos. Presença de elementos de convicção provisória sobre o fumus delicti commissi e indícios suficientes da autoria arrecadados no curso da investigação, pautada não apenas em apreensões, mas também em interceptação telefônica e monitoramento. Elementos que geraram inclusive denúncia já recebida em face dos pacientes, apontando-o como agentes integrados à suposta organização criminosa direcionada à exploração de máquinas caça níqueis. II - Periculum in libertatis caracterizado. Contexto indicativo de organização criminosa direcionada à exploração de máquinas caça níqueis que funcionaria ao menos desde 2014, com fatos verificados ainda em 2017 e mesmo apreensões posteriores às prisões preventivas decretadas, atuando na extensão territorial de todo um município do Estado do Rio de Janeiro, além de referência a atuação em localidades próximas, integrada por no mínimo 15 (quinze) pessoas, dentre as quais ex-policiais militares, sendo confirmada a apreensão de farto material relacionado a essa prática criminosa ainda em 2017 somado também a apreensão de armas de fogo recolhidas com alguns dos denunciados (ainda que algumas delas com registro derivado da própria condição de policial), um deles confirmadamente tentando se desvencilhar de material do interesse da investigação durante o cumprimento de diligência. III - Dado o grau de articulação, comando e disponibilidade financeira não se afigura cabível, nesse momento, a substituição por outras medidas cautelares alternativas à prisão, consoante o art. 282, §6º do CPP[7], notadamente considerando a referência a mais de uma dezena de inquéritos supostamente relacionados aos fatos na denúncia já recebida. IV - Incabível a fixação da fiança diante da presença dos pressupostos para decretação da prisão preventiva, notadamente quando tendente a evitar reiteração criminosa. Incidência do art. 324, IV do CPP. V - Ordem denegada.
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