REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -
Habeas corpus. Incidente de insanidade mental. Art. 149 do cpp. Dúvida razoável ¿ configurada. Concessão da ordem. I- A instauração do incidente de sanidade mental demanda estado de dúvida sobre a própria imputabilidade criminal do acusado, que há de ser crível, não sendo suficiente para tanto, a mera alegação da defesa do acusado. II- Há provas de que o paciente encontra-se em tratamento de saúde, devido ao fato de ser portador de distúrbio de conduta e de transtorno sexual. III- Existente a dúvida sobre a sanidade mental do paciente, necessário se faz, em atenção ao princípio da ampla defesa, bem como para impedir futura alegação de nulidade da ação penal, a concessão da ordem vindicada, para que o paciente seja submetido a Incidente de Insanidade Mental.
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