HABEAS CORPUS 0006298-88.2015.4.02.0000 (2015.00.00.006298-0)

REL. DES. MESSOD AZULAY NETO -  

Habeas corpus - indeferimento de diligências - ônus da prova - I - Ao Juiz, como destinatário da prova, cumpre aquilatar a necessidade e a conveniência da produção das provas requeridas pelas partes, indeferindo aquelas que se revelem protelatórias ou impertinentes, ou que, no seu entender, se mostrem irrelevantes para o deslinde da controvérsia; II - Compete à defesa e não ao Juízo, requerer diretamente aos órgãos públicos certidões e informações com as quais pretende fazer prova da insolvência da empresa; III - Ordem denegada.

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