HABEAS CORPUS 0006321-34.2015.4.02.0000

REL. DES. MESSOD AZULAY NETO -  

Habeas corpus ¿ trancamento de ação penal ¿ inépcia inicial ¿ falta de justa causa ¿ inocorrência. I ¿ Hipótese em que a peça acusatória atende aos requisitos do art. 41 do CPP, não podendo ser acoimada de inepta se de sua leitura é possível identificar os fatos apontados como delituosos, permitindo-se um abrandamento na particularização da conduta de cada agente por tratar-se de crime societário, sem que se perca de vista a garantia do exercício do direito à ampla defesa; II ¿ Havendo dúvida razoável quanto à ausência de responsabilidade do paciente pelos atos de gerência da empresa por ocasião dos fatos delituosos, se revela prematuro aceitar a tese de ausência de justa causa para a propositura da ação penal antes de se iniciar a instrução penal; IlI ¿ Ordem denegada.

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