HABEAS CORPUS 0006679-62.2016.4.02.0000

REL. DES. MESSOD AZULAY NETO -  

Habeas corpus - art. 337-a - parcelamento do débito antes do trânsito em julgado da decisão condenatória - ausência de comprovação - pena restritiva de direitos - suspensão da execução - impossibilidade.  I - Ausência de elementos nos autos que autorizem a suspensão da execução, devendo o paciente promover, junto ao juízo de 1º grau, a comprovação adequada de sua inclusão no parcelamento;  II - Ordem denegada. 

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