Magistrado(a) ABEL GOMES -
HABEAS CORPUS IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DESVIO DE SUA FINALIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. WRIT NÃO CONHECIDO. I ¿ Verifico desvirtuamento da presente ação constitucional, eis que esta não visa resguardar, ainda que reflexamente, a liberdade ambulatorial dos pacientes (art. 5º, LXVIII, da CFRFB), mas sim veicular insurgência ministerial com o objetivo de instaurar conflito negativo de competência não firmado pelos Magistrados, tutelando, assim, de modo ilegítimo, interesse da acusação. II ¿ Habeas corpus não conhecido.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!