HABEAS CORPUS 0009514-23.2016.4.02.0000

REL. DES. ABEL GOMES -  

I ¿ processo penal. Habeas corpus. Ii ¿ operação pisca alerta sul. Iii ¿ sentença absolutória. Apelação do mpf. Pleito de condenação pelo crime de quadrilha. Juízo de admissibilidade do recurso. Iv ¿ habeas corpus não conhecido. Liminar revogada.  I ¿ Paciente absolvido da imputação do delito de quadrilha e, na sequência, em sede de embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, do crime de corrupção passiva.  II ¿ O MPF apelou, com vistas à condenação pelo crime de quadrilha. O habeas corpus não é sede adequada para invalidar o juízo de admissibilidade do recurso de apelação interposto pelo MPF.  III ¿ Não constatada flagrante ilegalidade a ensejar a ser sanada em sede de HC.  IV ¿ Habeas corpus não conhecido. Liminar revogada. 

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