REL. DES. ABEL GOMES -
Agravo interno. Habeas corpus. Nulidade da sentença. Tese sustentada em apelação já distribuída. Indeferimento liminar do writ mantido. Agravo não provido. I - Com a prolação da sentença de mérito e a remessa dos autos principais a este Tribunal para julgamento do recurso de apelação resta configurado o encerramento da jurisdição da autoridade de Primeira Instância. Daí decorre que a autoridade coatora passaria a ser o Relator a quem a apelação criminal foi distribuída, afastada a competência deste TRF/2ª Região para conhecer e julgar o writ. II - Tese de nulidade da sentença suscitada na apelação interposta e distribuída. A irresignação quanto ao teor de sentença de mérito desafia recurso próprio, de cognição mais ampla que a ação constitucional de habeas corpus. III - Agravo Interno não provido.
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