HABEAS CORPUS 0011452-87.2015.4.02.0000

REL. DES. ABEL GOMES -  

I ¿ processo penal. Habeas corpus. Ii ¿ operação titanium. Denúncia. Recebimento. Pleito de anulação. Iii ¿ juntada de novos documentos pelo mpf. Paridade de armas. Abertura de nova vista às defesas. Iv ¿ liminar revogada. Ordem concedida em parte. Extensão, de ofício, a corréus.  I ¿ São apurados na ¿Operação Titanium¿ fatos, em tese, delituosos relacionados a supostos pagamentos fraudulentos (incluindo pagamentos superfaturados, antecipação de pagamentos e internações inexistentes), feitos pela unidade de saúde da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS/EBCT-GESAU/RJ a vários hospitais.  II ¿ A decisão de recebimento da denúncia é, em regra, irrecorrível. Ao proceder juízo positivo de admissibilidade o magistrado exaure seu poder decisório acerca das condições e da justa causa para a ação penal. Nem mesmo a nova redação do art. 397 do CPP, que admite o julgamento antecipado do processo para absolver o acusado quando o Juízo verificar, após a resposta prévia que o fato narrado, evidentemente, não constitui crime (art. 397, inc. III), permite a manutenção da decisão. Ao rever o juízo positivo de admissibilidade anteriormente lançado sem alicerce em qualquer elemento novo há ¿reconsideração¿ indevida do recebimento da denúncia.  III ¿ Aberta vista ao MPF sobre as alegações das respostas à acusação, porquanto suscitadas questões preliminares. Manifestação ministerial acompanhada de novos documentos. IV ¿ Necessidade de assegurar, também às defesas, a isonomia e a paridade de armas, com a acusação, nos atos processuais, assim como o direito de ampla defesa e contraditório. Determinação de abertura de nova vista às defesas para possibilitar complementação de respostas à acusação, com manifestação sobre os documentos novos juntados pelo MPF. Determinação de revisão do juízo positivo de admissibilidade anteriormente lançado, à vista (elemento novo) da complementação de respostas à acusação.  V ¿ Liminar revogada. Ordem parcialmente concedida e, de ofício, estendida aos corréus.  

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