Habeas Corpus 0011596-90.2017.4.02.0000

Magistrada SIMONE SCHREIBER -  

Habeas corpus. Prisão preventiva. Paciente que seria o responsável pelo desembaraço aduaneiro das importações fraudulentas que permitiram a internação de centenas de armas de uso restrito, acessórios e munições. Risco concreto para a ordem pública. Segregação cautelar mantida. Ordem denegada. I ¿ Trata-se de habeas corpus que objetiva a revogação da prisão preventiva do paciente ou a sua substituição por medidas cautelares alternativas. II ¿ Decisão impugnada que, além de descrever minuciosamente a estruturação da ORCRIM, aponta concretamente que o paciente MÁRCIO PEREIRA integraria o terceiro nível de comando da ORCRIM, atuando como despachante aduaneiro das importações fraudulentas e responsável também pela indicação e contratação de empresas importadoras visando à formalização das operações de importação. III - A plausibilidade da tese acusatória não repousa apenas no depoimento do colaborador CLAUDIO MENDONÇA, mas também em extensa investigação empreendida pela autoridade policial, que revelou que o paciente MÁRCIO teria atuado como despachante na quase totalidade das cargas fraudulentas, que permitiram a internação de, ao menos, 1.043 armas de fogo de uso restrito, 1.043 carregadores e 297.000 unidades de munição. IV - Nesse quadro, resta claro que a gravidade concreta dos delitos imputados ao paciente e aos demais denunciados, agravada pela apreensão de elevada quantidade de fuzis, carregadores e munição, com especial enfoque à posição essencial que MÁRCIO aparenta ocupar no âmbito da ORCRIM, evidenciam o grave risco que a liberdade do paciente traz à ordem pública, justificando a manutenção de sua prisão preventiva, nos exatos termos da decisão atacada, sem que seja possível a sua substituição por medida cautelar menos gravosa. V ¿ Ordem denegada.

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