REL. DES. ABEL GOMES -
I ¿ processo penal. Habeas corpus. Ii ¿ ação penal. Arts. 317, 327 e 29, n/f art. 69, todos do cp. Crimes contra patrimônio da companhia docas do rio de janeiro. Competência. Justiça federal. Iii ¿ interceptação telefônica. Deferimento. Nulidade. Não constatação. Iv ¿ ordem denegada. I ¿ Acusação da suposta prática, por servidor público equiparado por lei, de crime contra a administração (corrupção passiva) em detrimento do patrimônio da COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO. Interesse direto da União decorre de previsão da Carta Magna (art. 21, inc. XII, ¿f¿ da CRFB/88). II ¿ Competência da Justiça Federal reconhecida. Interceptação telefônica deferida por Juiz Federal. Nulidade da decisão não constatada. III ¿ Ordem denegada.
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