HABEAS CORPUS 0013834-53.2015.4.02.0000

REL. DES. SIMONE SCHREIBER -  

Habeas corpus. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Necessidade de evitar a reiteração delitiva. Sentença condenatória. Fixação de regime semiaberto. Compatibilidade.  1. A superveniência de sentença penal condenatória torna insubsistente a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva lastreada na demora do encerramento da instrução criminal. Precedente do STJ.  2. Não configura constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública, quando devidamente fundamentada em fatos concretos a necessidade da custódia cautelar, como na hipótese, em que demonstrada a probabilidade de o paciente, que claramente adotou comportamento de se furtar da aplicação da lei penal, reincidir na prática delituosa.  3. A decretação da prisão preventiva não é incompatível com a fixação do regime semiaberto de pena na sentença condenatória de primeiro grau. Precedentes do STJ.  4. Ordem de habeas corpus denegada. 

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