REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -
Penal. Processo penal. Habeas corpus. Uso de passaporte falso. Estrangeiro. Manutenção da prisão após sentença condenatória. Direito de recorrer em liberdade. Regime aberto. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Denegação da ordem. I- O acusado é estrangeiro e não demonstrou estar em situação regular no país, o que o proíbe de exercer qualquer tipo de atividade profissional. Ao contrário do que sustenta a defesa, o paciente não comprovou nos autos que vivia em Passo Fundo/RS, o que revela a real possibilidade de fuga e o perigo de ineficácia da aplicação da lei penal. II- Inexiste incompatibilidade entre a fixação do regime aberto e a denegação do direito de apelar em liberdade se o réu permaneceu preso durante o curso do processo e a sentença estiver motivada na persistência dos motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. Precedentes. III- O impetrante permaneceu preso durante toda a instrução processual, não se configurando constrangimento ilegal a manutenção de sua prisão e a negativa de recorrer em liberdade. III- Não há nos autos nenhum fato que revele alteração dos motivos que ensejaram a segregação cautelar. IV- Ordem de Habeas Corpus denegada.
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