Penal.habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Bis in idem não verificado. Trancamento. Impossibilidade. 1. Objetiva a presente demanda o trancamento da ação penal nº 2010.50.01.000153-1, no bojo da qual responde o paciente pela suposta prática do crime tipificado no art. 1º. Incisos I e II, da Lei nº 8.137/90 2. Alegação de bis in idem e coisa julgada em relação a ação penal nº 2007.50.01.011425-9, na qual foi condenado o paciente, que encontra-se cumprindo a pena que lhe foi imposta. 3. As condutas descritas no feito originário são diversas das que ensejaram a condenação do paciente em outra ação penal. Verificada à prática delituosa em concurso material, no que tange às diferentes espécies tributárias, não obstante sua estreita conexão, por terem ocorrido em um mesmo contexto histórico e apuradas com base em um mesmo conjunto probatório. 4. Ordem denegada.
Rel. Des. Paulo Espirito Santo
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