REL. DES. ANDRÉ FONTES -
Direito processual penal. Habeas corpus. Comunicação de prisão em flagrante. Furto simples tentado. Conversão em preventiva. Relaxamento. Desnecessidade da prisão cautelar. Aplicabilidade do art. 319 do código de processo penal. I - A despeito da desnecessidade da segregação cautelar do paciente, pelo não cumprimento do requisito estabelecido no inciso I do art. 313 do Código Penal, imperiosa é, no caso concreto, diante das suas condições pessoais, a aplicação das tutelas cautelares penais diversas da prisão fixadas nos incisos I e VII do art. 319 do Código de Processo Penal. II - Ordem parcialmente deferida.
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