Habeas corpus. Inquérito. Trancamento. Paciente Não investigado. Interesse de agir. Carência. Prova lícita. Dados sigilosos. Receita federal. Lc 105/2001. 1. Para a instauração de inquérito policial não é necessária a certeza em relação à prática do ato ilícito, pois a sua finalidade é justamente a de investigar a suposta ilicitude a fim de encontrar subsídios que demonstrem a viabilidade e a possibilidade da ação penal. 2. Carecem de interesse de agir os impetrantes no que tange ao paciente PAULO INÁCIO XAVIER, vez que o referido não figura como investigado no inquérito policial. 3. Com o advento da Lei Complementar nº 105/2001, ficou estabelecida a possibilidade de análise das informações financeiras pela autoridade fiscal, desde que haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, dando concretude ao disposto no artigo 145, § 1º, da CF, que atribui à Administração Tributária identificar, respeitados os direitos individuais e os termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, razão pela qual não há qualquer ilicitude nas provas coligidas através de tal procedimento. 4. Não procede a alegação de que a conduta investigada não tem relevância penal ou seria atípica, pois, ao contrário do afirmado pelos impetrantes, o inquérito não investiga a distribuição dirigida das ações cíveis, mas a possível prática dos delitos de estelionato, falsidade ideológica e quadrilha. 5. A supressão ou não de tributo e a necessidade do lançamento definitivo de eventual crédito tributário são irrelevantes no presente e insuficientes para determinar a paralisação das atividades investigativas da Polícia Federal, principalmente quando se leva em conta que as condutas em tela, no decorrer das investigações, podem configurar outros tipos penais não aventados inicialmente. 6. Habeas Corpus julgado extinto sem resolução do mérito com relação ao paciente PAULO INÁCIO XAVIER. No mérito, ordem denegada.
Rel. Des. Liliane Roriz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses