Penal. Processo penal. Habeas corpus. Prisao Preventiva mantida na sentenca. Possibilidade de Reiteracao delitiva. Fundamentacao insuficiente. Ordem concedida. 1. Em liberdade o Paciente tem livre arbitrio sobre seus atos, e pelos que praticar respondera, nao sendo possivel prever se voltara a delinquir. 2. Os artigos 312 e 313 do Codigo de Processo Penal nao preveem decretacao de prisao preventiva visando impedir “reiteracao delitiva”. 3. A decisao de manter a prisao preventiva do Paciente nao esta correta nem suficientemente fundamentada, nao demonstrando em que, mesmo admitindo que volte ele a renitir nos mesmos fatos, cause risco a coletividade. 4. Ordem de habeas corpus concedida.
Rel. Des. Antonio Ivan Athie
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