Habeas corpus. Prescrição executória. Termo Inicial. Trânsito em julgado. Ambas as partes. Extinção da punibilidade. Não ocorrência. 1. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão executória é a data do trânsito em julgado para ambas as partes, pois é apenas a partir deste momento que a pena pode ser executada. 2. Com o advento da CF/88 e a consagração do princípio constitucional da inocência ou da não culpabilidade, o art. 112, I, do CP, não foi recepcionado, não sendo mais admitido o cumprimento antecipado da pena antes do trânsito em julgado definitivo da sentença condenatória para ambas as partes. 3. Ordem denegada.
Rel. Des. Liliane Roriz
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