Habeas corpus – expedição de carta precatória – Ausência de intimação – cerceamento de defesa – Prisão preventiva – excesso de prazo – Inocorrência. I – Hipótese em que a defesa teve tão somente ciência da determinação, em audiência, de que fossem expedidas as cartas precatórias, não chegando a ser intimada da expedição dessas, restando impossibilitada de acompanhar, no juízo deprecado, a marcação da data designada para a audiência e, conseqüentemente, de formular perguntas às testemunhas em questão, configurando evidente prejuízo ao exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório; II – Ausência de excesso de prazo que justifique a revogação da prisão preventiva, decretada ante a necessidade de se resguardar a ordem pública e a instrução criminal; III – Ordem parcialmente concedida.
Rel. Des. Messod Azulay Neto
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