Habeas corpus. Execução penal. Sobrestamento. Recurso especial corréu. Efeito devolutivo. Caráter pessoal. Trânsito em julgado Condenação. 1. O recurso especial não possui efeito suspensivo, não tendo o condão, por si só, de suspender o curso da execução penal, principalmente quando o referido não foi interposto pela executada em questão. 2. A excepcional extensão da suspensão pela interposição do recurso especial à paciente, além de não ter sido requerida perante o STJ, deveria ser precedida da comprovação de que o recurso não é fundamentado em motivos exclusivamente de caráter pessoal. 3. Ausência de afronta ao princípio da presunção de inocência vez que se trata de execução definitiva da pena ante o trânsito em julgado da condenação da paciente. 4. Ordem denegada.
Rel. Des. Marcello Ferreira De Souza Granado
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