Habeas corpus – suspensao condicional do Processo – autorizacao de viagem ao exterior. I – Hipotese em que as condicoes estabelecidas na proposta de suspensao condicional do processo – reparacao do dano atraves do pagamento de parcelas mensais e comparecimento em juizo para justificar suas atividades – nao serao maculadas pela autorizacao de viagem ao exterior pelo prazo de 90 dias, desde que sejam pagas antecipadamente as parcelas mensais pelo periodo da viagem, firmando a re compromisso de retorno e apresentacao perante o juizo, sob pena de revogacao do beneficio e recebimento da denuncia; II – Justificada a autorizacao de viagem pela necessidade de prestar assistencia a familia, incluindo duas criancas menores de idade; III - Ordem concedida.
Rel. Des. Messod Azulay Neto
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