Habeas corpus – estelionato - obtencao Fraudulenta de beneficio previdenciario – art. 171, § 3o do cp - participacao de menor importancia – Art. 29, § 1o do cp - reconhecimento na denuncia – Oferecimento da proposta de suspensao Condicional do processo – possibilidade. I - O oferecimento do sursis processual e prerrogativa do Ministerio Publico Federal, cabendo-lhe, igualmente, definir a classificacao juridica da conduta imputada ao reu na peca acusatoria; II – Hipotese em que o Ministerio Publico, ao oferecer a denuncia, identificou situacao que evidencia participacao de menor importancia capaz de reduzir a pena em abstrato cominada ao delito, de molde a possibilitar o oferecimento da proposta de suspensao condicional do processo; III – Ordem concedida.
Rel. Des. Messod Azulay Neto
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses