Habeas Corpus 2013.02.01.010533-7

Habeas corpus. Penal e processual penal. Testemunha de defesa. Oitiva no exterior (eua). Acordo de assistencia juridica em materia penal Entre brasil e estados unidos. Indeferimento de Expedicao de carta rogatoria: ausencia de Ilegalidade. Cerceamento de defesa: Inocorrencia. Ordem denegada. Nao constatada a ocorrencia de ilegalidade na negativa de expedicao de carta rogatoria aos Estados Unidos da America, tendo em juizo impetrado fundamentado sua decisao no entendimento de que a diligencia nao seria cumprida pela justica daquele pais, ante a ausencia de acordo entre ambos os paises apto a autorizar a oitiva da testemunha arrolada pela defesa nos tribunais americanos. A alegacao de cerceamento do direito de defesa nao merece ser acolhida por forca do principio do livre convencimento motivado do juiz, pois pode ele, fundamentadamente, indeferir as diligencias requeridas pela defesa ou pelo Ministerio Publico na fase do art. 499 do CPP, quando as considerar protelatorias, desnecessarias ou, ainda, sem relevancia para a instrucao criminal (precedentes do STJ e STF), nao afrontando aos principios da ampla defesa e do contraditorio. O paciente podera valer-se de outros meios possiveis para realizar a sua producao probatoria. Ordem denegada.

Rel. Des. Antonio Ivan Athié

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