Penal. Processual penal. Habeas corpus. Uso de Documento falso. Prisão preventiva. Paciente preso em flagrante ao tentar entrar no País apresentando passaporte falso. Manutenção da prisão preventiva fundamentada no fato de não comprovar possuir residência fixa no país e que seja primário e de bons antecedentes, além de constar dos autos da ação penal de que no sistema da Interpol consta informação sobre tráfico de entorpecentes em nome do paciente, que é procurado para fins de extradição. A soltura do paciente coloca em risco a ordem pública, haja vista que as circunstâncias evidenciam tratar-se de criminoso, com atuação no tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, sendo o uso do documento falso o meio utilizado para evitar a atuação da Justiça. Ordem denegada.
Rel. Des. Antonio Ivan Athié
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