HABEAS CORPUS 2014.02.01.005906-0

Direito processual penal. Habeas corpus. Negativa de recorrer em liberdade. Paciente supostamente preso em razão de cumprimento de pena perante a justiça ordinária local. Prisão inexistente. Ordem deferida. I - Se é insubsistente a premissa fática descrita na sentença condenatória que impediu o paciente de recorrer em liberdade - estar preso em razão de pena aplicada pela Justiça Ordinária local -, uma vez que sua liberdade já havia sido deferida anteriormente pelo d. juízo da Vara Criminal da Comarca de Viana - ES, de rigor é a confirmação da liminar para deferir-lhe a ordem. II - Ordem deferida.

REL. DES. ANDRÉ FONTES

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